NOSSA ESCOLA ESTÁ PARTICIPANDO DO PROJETO "MATRIZ ENERGÉTICA,ENERGIA LIMPA"IDEALIZADO PELA EDITORA HORIZONTES.
CRONOGRAMA
Desafio
O Desafio Energia + Limpa, doravante denominado simplesmente
Desafio, é um concurso exclusivamente cultural de caráter educativo,regido pelo
disposto do artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768, de 20 dedezembro de 1971, e
no artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72, de 09 de agosto de 1972, com
participação voluntária e gratuita, não envolvendo qualquer modalidade de
sorteio ou pagamento, bem como sem estar vinculado à aquisição ou ao uso de
qualquer bem, direito ou serviço. O Desafio é organizado pela Editora
Horizonte, doravante denominada simplesmente Organizadora, com sede na Avenida
General Furtado do Nascimento, 684, 5º andar, CEP 05465-070, Alto de Pinheiros,
São Paulo, SP.
1. Responsabilidade
O Desafio Energia + Limpa foi idealizado pelo Projeto AGORA
(que reúne empresas e entidades ligadas à cadeia produtiva da cana-deaçúcar) em
parceria com a Editora Horizonte (que publica a revista Horizonte Geográfico,
entre outros produtos editoriais ligados à educação e ao meio ambiente),
contando ainda com o apoio institucional das Secretarias Estaduais de Educação
de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e do Distrito Federal.
2. Quem pode participar
O Desafio é direcionado aos alunos regularmente matriculados
no 8º e 9º anos (antigas 7ª e 8ª séries) do Ensino Fundamental II das redes públicas
estaduais de ensino dos seguintes estados: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São
Paulo e do Distrito Federal. Não há limite de idade para a participação, desde
que estejam devidamente matriculados e cursando o Ensino Fundamental II, nos
cicloscorrespondentes.
3. Objetivos
3.1. Envolver os alunos no debate sobre energias limpas e
renováveis.
3.2. Estimular nos alunos a percepção do ambiente que os
cerca.
3.3. Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação
Básica.
3.4. Envolver os professores em um trabalho interdisciplinar.
3.5. Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das
escolas da rede pública de ensino, contribuindo para sua valorização
profissional.
3.6. Promover a inclusão social por meio da difusão do
conhecimento.
4. Kit Educacional de apoio ao trabalho pedagógico
4.1. Todas as escolas das redes estaduais de Ensino
Fundamental II dos estados participantes receberão gratuitamente 1 (um) kit
educacional composto por 1 (um) DVD multimídia, 1 (um) Caderno do Professor, 4 (quatro)
pôsteres de conteúdo e 2 (dois) pôsteres de divulgação. Esses kits serão
disponibilizados às escolas para ser utilizados durante o desenvolvimento dos
trabalhos com todos os alunos de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental II,
independentemente de eles participarem ou não do Desafio.
4.2 Cada escola poderá solicitar mais um kit (extra), desde
que esteja inscrita no Desafio, sendo que a disponibilização do kit adicional
ficará limitada aos 650 primeiros pedidos. Informações complementares sobre o
Desafio estão à disposição das escolas e professores por meio do site www.energiamaislimpa.com.br,
no qual também estarão disponibilizados
para download todo o conteúdo do kit educacional.
4.3. A partir do mês de agosto de 2012 os kits educacionais
serão enviados pela Organizadora às Regionais de Ensino de cada estado, as quais,
respectivamente, ficarão responsáveis pelo encaminhamento para todas as escolas
de sua rede de ensino que tenham classes de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental
II.
5. Inscrição das escolas
5.1. A inscrição para participar do Desafio é totalmente
gratuita e deve ser realizada diretamente pelas escolas, mediante o
preenchimento integral da Ficha de Inscrição da Escola, disponível no site
www.energiamaislimpa.com.br.
5.2. O prazo para inscrição das escolas encerra-se no dia 20
de setembro de 2012 Atenção: Apenas serão aceitas inscrições realizadas dentro
do prazo definido no item 5.2, conforme calendário oficial do Desafio e devidamente
efetuadas na área reservada do site www.energiamaislimpa.com.br Não serão
aceitas inscrições enviadas por correio, mensagens eletrônicas ou fax.
Imediatamente após a inscrição, a escola receberá por e-mail uma senha que dará
acesso às consultas e posterior cadastramento dos alunos.
5.3. Após a inscrição, a escola ficará responsável por
desenvolver e trabalhar com as turmas de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental II,
as Atividades Práticas que constam no kit educacional, a fim de preparar os alunos
a participarem de todas as etapas do Desafio.
5.4. A escola deverá realizar uma avaliação interna e
selecionar os 2 (dois) melhores trabalhos para representá-la no Desafio. Após a
escolha dos trabalhos, a escola deverá proceder com as inscrições dos 2 (dois) alunos
responsáveis pelos trabalhos selecionados por meio do site
www.energiamaislimpa.com.br, bem como enviar essas produções
por correio para a sede da Editora Horizonte, respeitando os prazos definidos no
item 7.6 e demais disposições deste Regulamento.
6. Atribuições das escolas inscritas
6.1. Cada escola deverá divulgar amplamente entre seus
alunos e professores a realização do Desafio, por meio de fixação dos cartazes
de divulgação em locais públicos e de circulação dos alunos. Deverá também
divulgar este Regulamento e compartilhar os kits educacionais com os
professores interessados, oferecendo totais condições de trabalho junto aos
alunos. Todos os alunos do 8º e 9º anos (antigas 7ª e 8ª séries) do Ensino
Fundamental II deverão ser incentivados a participar, mas somente os dois
alunos que se destacarem serão inscritos como representantes da escola e
concorrerão com os outros alunos do estado ao qual pertencem. Será
desclassificada a escola (e, por conseqüência, todos os seus alunos) que
permitir a participação de alunos não matriculados regularmente no Desafio, nos
termos deste Regulamento.
6.2. As escolas deverão manter arquivadas todas as produções
realizadas por seus alunos até o dia 31 de dezembro de 2012. Eventualmente, a
Comissão Organizadora do concurso poderá solicitar o envio dessas produções por
correio, as quais poderão ser devolvidas aos alunos ou descartadas, a critério
e responsabilidade exclusiva da escola, após referida data.
7. Atribuições do professor responsável
7.1. A inscrição da escola deverá ser realizada pelo
professor que se responsabilizar por todas as atividades referentes ao Desafio
na escola, quais sejam: divulgar as informações aos demais professores e
alunos; compartilhar os kits educacionais; trabalhar o conteúdo em sala de
aula; estimular os alunos a participar e divulgar amplamente o site para que todos
tenham acesso às informações e aos conteúdos disponibilizados pela Comissão
Organizadora.
7.2. Caberá a esse professor elaborar e se responsabilizar pela
seleção e inscrição no site de até 2 (dois) alunos para representar a escola em
seu estado, bem como proceder com o envio das respectivas produções à Organizadora
pelo correio.
7.3. Deverá também acessar o site do Desafio constantemente
para acompanhar as notícias e informes publicados pela Comissão Organizadora. É
fundamental que os participantes (ou seja, educadores e alunos) acessem o site
e acompanhem as informações publicadas para
se atualizar sobre as etapas.
7.4. É atribuição também do professor responsável orientar
suas aulas pelas propostas de trabalho apresentadas no Caderno do Professor que
compõe o kit educacional. Na página “Fique por Dentro” do site estarão disponíveis
orientações e critérios para seleção interna dos trabalhos realizados pelos
alunos da escola, sugeridas pela Comissão
Organizadora.
7.5. É função do professor responsável e dos demais
professores envolvidos no Desafio orientar e auxiliar o aluno, oferecendo
material de estudo e explicações necessárias, garantindo a eles a possibilidade
de desenvolverem um bom trabalho. Para eventuais esclarecimentos, os professores
poderão enviar perguntas por meio do Fale Conosco do site
www.energiamaislimpa.com.br.
7.6. O professor responsável deverá inscrever no site do
Desafio – entre os dias 1º de outubro e 22 de outubro de 2012 - até (2) dois
alunos que representarão a escola. Ele também deverá enviar, até o dia 22 de outubro
de 2012 (data de carimbo do correio), as respectivas produções
e o relatório do professor somente pelo correio, por meio de
carta registrada ou sedex para:
Comissão Organizadora do Desafio Energia + Limpa 2012 Av.
Arruda Botelho, 684, 5º andar – Alto de Pinheiros CEP 05466-000, São Paulo, SP
7.7. O professor responsável deverá fazer um relatório
resumido descrevendo os critérios adotados para seleção interna dos 2 (dois) representantes
em sua escola, com, no mínimo, 10 linhas e, no máximo, 20 linhas. O formulário
desse relatório estará disponível na Área Reservada do site.
7.8. As 2 (duas) produções selecionadas deverão ser postadas
juntamente com o relatório do processo de seleção interna em um único envelope,
o qual deverá conter no verso o número do INEP da escola,seguido de seu
endereço completo. As 2 (duas) produções deverão estar escritas à mão no
formulário disponível na Área Reservada do site.
7.9. A Organizadora (Editora Horizonte) bem como a
Realizadora (Projeto AGORA e seus apoiadores) do Desafio não se responsabilizam
pela autenticidade dos dados fornecidos pelas escolas participantes no ato da
inscrição de seus alunos ou pelo fornecimento de informações
incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a
participação dos alunos nas fases posteriores do Desafio.
7.10. Na Área Reservada do site os professores responsáveis
também encontrarão Certificados de Participação que poderão ser conferidos a título
de estímulo e valorização para todos os alunos da escola que participaram da
fase de seleção local.
7.11. O professor responsável concorrerá juntamente com os
alunos e a escola aos prêmios oferecidos pelo Desafio. Importante: a Comissão
Organizadora NÃO se compromete a enviar
informações sobre o Desafio por e-mails, folders ou
manuais/guias para escolas ou professores responsáveis da escola
8. Tema da produção
8.1. Depois de desenvolver as atividades propostas nas
Atividades Práticas do Caderno do Professor, cada aluno participante do Desafio
deverá apresentar uma produção textual simulando uma carta à presidente da
República do Brasil, tendo como título “Que tipo de
energia o Brasil precisa e de onde ela virá?”. O texto
deverá ser escrito à mão pelo próprio aluno em formulário disponibilizado na
Área Reservada do site para download e impressão.
Atenção: as produções que não forem escritas à mão pelo próprio
aluno serão desclassificadas
8.2. A carta deverá corresponder à temática apresentada. O
trabalho é interdisciplinar, logo, a argumentação deve ser feita a partir de conhecimentos
de diferentes áreas como Ciências, Geografia, História, Língua Portuguesa,
Artes, Matemática etc.
8.3. Nenhum custo referente à produção e envio dos trabalhos
será coberto pela Organizadora (Editora Horizonte), Patrocinadores ou outros apoiadores
(Projeto AGORA) do Desafio.
8.4. Os professores e alunos participantes, desde já,
concordam que todas as produções desenvolvidas no âmbito do Desafio, bem como nomes
dos participantes, poderão ser utilizados integralmente ou de forma segmentada
em peças promocionais do concurso, em reportagens que tratam da divulgação do
Desafio Energia + Limpa nas mídias impressa, eletrônica, em reportagens
televisivas ou radiofônicas, em quaisquer outros materiais de divulgação do
Desafio e do Projeto
AGORA. O mesmo se refere aos comentários e mensagens
enviados para o site oficial do concurso.
9. Critérios de análise a serem utilizados pelo júri na
seleção A Comissão Julgadora será composta por professores experientes, convidados
pela Comissão Organizadora. Sua composição será informada posteriormente no
site oficial do Desafio. Os principais critérios para avaliação das produções
serão:
9.1. Pertinência do conteúdo relativo à energia.
9.2. Adequação do texto às regras de ortografia adotadas
pelo Brasil e ao padrão de linguagem carta, avaliando se as argumentações e informações
são corretas e suficientes para o propósito desejado.
9.3. Qualidade da produção textual e adequação ao tema: como
são argumentativas, as cartas devem sustentar uma tese e defendê-la, de modo a
persuadir seu interlocutor a concordar com os argumentos utilizados. Além
disso, é recomendável que traga também dados, fatos, exemplos, que possam
auxiliar o processo de convencimento do leitor e atestar a veracidade e
coerência das opiniões expostas.
10. Premiação
10.1. Embora participem vários estados, eles não concorrem
entre si. O Desafio é uma proposta estadual, ou seja, cada estado terá uma premiação
independente.
10.2. No dia 14 de novembro de 2012, após as 12 horas
(horário de Brasília), será divulgada no site oficial do Desafio, a relação dos
alunos e produções premiadas de cada estado, em quantidade conforme tabela abaixo:
ESTADO Prêmios
Brasília 1
São Paulo 4
Rio de Janeiro 3
Paraná 3
Minas Gerais 4
Goiás 3
Mato Grosso 2
Mato Grosso Sul 2
Alagoas 2
Pernambuco 3
Paraíba 2
TOTAL 29
10.3. Os alunos autores das produções premiadas de cada
estado receberão um (1) tablet de tela 7”, com wi-fi, webcam, 16GB, Bluetooth e
touchscreen; ou similar a critério da Realizadora,e uma coleção de 6 (seis)
revistas Horizonte Geográfico. Os demais finalistas de cada estado receberão
certificados de Menção Honrosa, além de ter seus trabalhos publicados no site
oficial.
10.4. Os respectivos professores responsáveis pelas
produçõespremiadas ganharão um (1) notebook de tela 14”, processador Intel core
3 (i3), HD de 320GB, 2GB de memória Ham, leitor e gravador CD/DVD, wi-fi e
Bluetooth; ou similar a critério da Realizadora, e uma coleção de 6
(seis) revistas Horizonte Geográfico. As escolas cujas
produções dos alunos foram premiadas receberão um (1) projetor multimídia com
2.000 ANSI Lumens ou similar a critério da Realizadora; e uma coleção de 6 (seis)
revistas Horizonte Geográfico
11. Atribuições da Comissão Organizadora
11.1. Planejar e organizar o Desafio;
11.2. Editar e publicar o Caderno do Professor, os pôsteres
de conteúdo e os pôsteres de divulgação com linguagem clara e adequada às
séries envolvidas no Desafio.
11.3. Produzir e distribuir o kit educacional.
11.4. Manter o site atualizado.
11.5. Esclarecer, por meio do site, todas as dúvidas de
alunos e professores.
11.6. Informar com clareza prazos, calendário e etapas do
Desafio.
11.7. Selecionar a banca de professores e jurados
responsáveis pela avaliação das produções.
11.8. Divulgar a relação dos finalistas na data estipulada
pelo calendário.
11.9. Solucionar qualquer impasse não previsto neste
Regulamento.
Disposições Gerais
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela
Comissão Organizadora do Desafio Energia + Limpa. Estão excluídos os filhos de
funcionários e colaboradores da Realizadora, bem como filhos de quaisquer
pessoas ligadas à Comissão Organizadora e à Realizadora. Em momento algum
poderá a Organizadora ser responsável por inscrições perdidas, atrasadas,
enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
A Comissão Organizadora não divulgará rankings
classificatórios por escola, cidade, estado ou região, nem notas individuais de
cada produção.A Organizadora não se responsabilizará por problemas, falhas ou
demais dificuldades relacionadas ao uso do site para efeitos de inscrição no Desafio.Ao
participar do Desafio, o professor responsável assume inteira responsabilidade
por danos diretos, incidentais ou consequentes, que resultem do acesso ou do
uso do material baixado, assim como porqualquer dano que possa ser causado a
seu equipamento telefônico e de computação, por meio de vírus ou qualquer outra
forma de contaminação ou invasão, contraídos no site www.energiamaislimpa.com.br. A
Organizadora reserva-se o direito de desqualificar o participante cuja conduta
demonstre estar manipulando a operação do Desafio, violando termos e condições
impostos neste regulamento ou, ainda, efetuando qualquer fraude, estando tal
participante sujeito a responder por crime de falsidade ideológica ou
documental. A Comissão Organizadora do Desafio Energia + Limpa esclarece que,
ao efetivar sua inscrição no presente Desafio, o participante manifesta sua total
e incondicional aceitação a todo o disposto neste regulamento, bem como
renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.